Conheça os canais obrigatórios na lineup de TV por assinatura

Alguns canais devem obrigatoriamente estar na lineup de qualquer pacote oferecido por um provedor de TV por assinatura. Não ofertá-los pode gerar multas

As empresas que disponibilizam aos seus clientes o acesso à TV por assinatura dispõem de pacotes diferenciados aos seus clientes. Esses pacotes são formados por grupos de canais de programação. Além disso, elas oferecem, ainda, planos de serviços, que nada mais são que os pacotes somados a serviços extras, como canais a la carte, pay-per-view, canais adultos etc., pelos quais o usuário paga separadamente. É, entretanto, imprescindível que o provedor ofereça, em qualquer plano, via qualquer tecnologia, os canais obrigatórios na lineup de TV por assinatura, especificados no Art. 32 da Lei nº 12.485/2011.

As prestadoras devem disponibilizar sem qualquer custo adicional para seus assinantes canais de programação de distribuição obrigatória para:

  • “geradoras locais, considerados os limites de abrangência da estação da prestadora (TV Aberta – Geradoras Locais: Band, Canção Nova, CNT, Globo, Mix TV, MTV Brasil, Rádio e TV Aparecida, Record, Rede Brasil, Rede Internacional de Televisão, Rede Mulher, Rede TV!, Rede Vida e SBT);
  • a Câmara dos Deputados (TV Câmara);
  • o Senado Federal (TV Senado);
  • o Supremo Tribunal Federal (TV Justiça);
  • a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo (TV Brasil/EBC);
  • a emissora oficial do Poder Executivo (NBR);
  • um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal (TV Escola);
  • um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por entidades não governamentais e sem fins lucrativos;
  • um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmissão de programações das comunidades locais, para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
  • um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as câmaras de vereadores localizada nos municípios da área de prestação do serviço e a assembleia legislativa estadual ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para divulgações dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo de sessões;
  • um canal universitário, reservado para uso compartilhado entre as instituições de ensino superior localizadas nos municípios da área de prestação do serviço, devendo a reserva atender a seguinte ordem de precedência:
  • a) universidades;
  • b) centros universitários;
  • c) demais instituições de ensino superior.”

(Fonte: Anatel)

As empresas que não cumprirem com essa legislação podem sofrer multas de até R$ 50 mil por dia.

Você tem alguma dificuldade de disponibilizar o lineup de canais obrigatórios? Concorda com a lei? Poste abaixo seus comentários.