4 passos para obter a licença SeAC

Todo provedor deve estar ciente de que, recentemente, a Anatel alterou as regras das telecomunicações brasileiras. Atualmente, para a oferta de TV por assinatura, todos devem obter a licença SeAC – Serviço de Acesso Condicionado. A Resolução 581, de março de 2012, define as exigências para que uma empresa obtenha o SeAC. Aqui na Cianet, costumamos recomendar aos provedores que contratem uma equipe especializada de consultores jurídicos e técnicos, apenas para esse fim, já que existem alguns detalhes que, se não cumpridos, podem alongar a burocracia e tomar um tempo desnecessário para a obtenção da licença SeAC.

Com a licença em mãos, o provedor possui um “prazo indeterminado” para ofertar a TV fechada. O único caso em que não há necessidade da outorga é o Video on Demand (VoD), um modelo estilo Netflix, sem grade de programação. O IPTV, por mais que também tenha essa tendência, está incluído nos casos que precisam da licença. Portanto, para a oferta de TV por meio dessa tecnologia, você precisa se atentar à Resolução.

Abaixo, listamos, resumidamente, o que você vai precisar para a obtenção da licença.

1. Termo de Autorização
O Termo de Autorização é um documento, cujo modelo está disponível na Resolução 582 da Anatel, que contém tudo o que você vai precisar durante o processo de licença. Ele precisa conter uma descrição do projeto proposto, com os principais elementos, descrição das tecnologias a serem utilizadas e declaração de atendimento aos parâmetros de qualidade; o prazo para o início da prestação do serviço; o cronograma para atendimento das áreas de abrangência e o documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” referente ao Projeto Técnico, disponível no site da Anatel.

2. Elaboração do projeto técnico
O projeto técnico é uma prioridade para a obtenção da SeAC. Como citado acima, o provedor precisará assinar um documento que garanta a responsabilidade técnica e, para tanto, esse projeto precisa ser muito bem feito, com todas as qualificações necessárias, de acordo com a tecnologia a ser utilizada. É muito importante possuir uma equipe técnica extremamente capacitada ou contratar um time que faça juz às especificações requeridas. Até que todo o projeto esteja de acordo, a liberação da licença não irá sair.

3. Documentação
A Anatel exige diversos documentos para garantir a viabilidade da SeAC, nos quesitos habilitação jurídica (cópia do registro comercial, do estatuto social, entre outros); qualificação técnica (declaração comprovando habilitação à atividade pertinente, com pessoal técnico, entre outros), qualificação econômico-financeira (balanço patrimonial, declaração negativa de falência, entre outros); regularidade fiscal (provas da inscrição no CNPJ, no cadastro de contribuintes estadual e municipal, entre outros) e a descrição do projeto técnico, já mencionado acima.

4. Investimento
O Preço Público pelo direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) é de R$ 9.000,00, que devem ser pagos em parcela única ou em até três pagamentos semestrais. Portanto, é preciso levar em consideração esse valor na hora de elaborar seu planejamento.

A outorga da licença se concretiza com a assinatura do Termo de Outorga por parte da Anatel. Enfatizamos a sugestão de contratação de consultorias técnica e jurídica. Quanto mais rápido você buscar a documentação, elaborar o projeto técnico e realizar o pagamento para a licença, mais rápido você poderá oferecer TV por assinatura a seus clientes, obtendo, com isso, mais receita para o seu negócio e fidelização.

Você já fez sua requisição? O que está faltando? Conte-nos que certamente podemos lhe ajudar de alguma forma.