Neutralidade da rede: como isso afeta os provedores?

neutralidade de rede tem um conceito que vem desde 2000, segundo o pesquisador da USP Pedro Ramos, criador do site neutralidadedarede. Trata-se da abordagem original, formulada nos Estados Unidos, e que explica que nenhum conteúdo na internet pode ser discriminado. Ou seja, todos os usuários da rede precisam ter acesso a tudo que a Web dispõe (tudo que for legalizado, obviamente). Assim, nenhum detentor de rede pode discriminar qualquer conteúdo. Por exemplo, uma empresa de cabo não pode impedir o serviço da Netflix, etc.

Entretanto, agora surge uma “nova neutralidade de rede“, que obriga que as operadoras tratem todos os pacotes de tráfego com a mesma prioridade. Isso gera discussão, pois alguns serviços necessitam de mais tráfego que outros. Algumas empresas têm encontrado uma solução, apostando em centros regionais de distribuição de conteúdo (CDN), que não entram na neutralidade de rede por não estar dentro da internet e acessível a terceiros. Isso poderia prejudicar os pequenos provedores, proibidos de contratar vias rápidas e sem recursos para construir CDNs próprios.

Essa nova neutralidade de rede ainda não está definida no Brasil, e a Anatel vem realizando consultas públicas para elaborar a sua legislação, questionando a garantia de qualidade dos serviços, garantia de isonomia, transparência e não discriminação nas relações entre os agentes (usuários, operadoras, provedores), priorização de serviços de emergência e bloqueio de conteúdos pelo usuário.

Nos Estados Unidos, a FCC (Federal Communications Commission) estabeleceu três disposições básicas, postuladas nesse link:

1.    Nenhum bloqueio: os provedores de banda larga não poderão bloquear o acesso a conteúdo legal, a aplicações, a serviços ou a dispositivos não prejudiciais

2.    Nenhum estrangulamento: os provedores de banda larga não poderão prejudicar ou degradar o tráfego da Internet com base no conteúdo legal, nas aplicações, nos serviços, ou em dispositivos não prejudiciais.

3.    Nenhuma priorização paga: os provedores de banda larga não podem favorecer determinado tráfego legal da Internet em detrimento de outro tráfego legal em razão de pagamento, ou seja, não haverá “vias rápidas”. As operadoras e os ISPs também serão impedidas de priorizar o conteúdo e os serviços de suas afiliadas.

A partir desses princípios básicos da neutralidade de rede, é preciso regulamentar a lei, para que, principalmente, os pequenos provedores não sejam prejudicados. Acompanhe, pela Anatel, o andamento da regulamentação desse assunto e participe do debate!

Fontes: G1, Infomoney e Anatel