O número de smartphones já ultrapassou a de desktops, a internet já está presente em mais de 50% das casas dos brasileiros e a velocidade da banda brasileira está cada vez mais próxima da média global. Todos esses avanços e a massificação do acesso à internet despertou a corrida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em chamar os provedores regionais para se legalizarem e entrar para o Diagnóstico das Redes no Brasil.
O interesse do órgão em regularizar a atuação dessas empresas é que elas podem contribuir para a inclusão digital, redução das desigualdades, aumentar o acesso a bens e serviços públicos de qualidade e ampliar a competitividade da economia. Tudo isso porque os provedores regionais chegam muitas vezes em lugares onde as grandes operadoras não atuam, ou seja, quanto menor o município, maior é a participação dos provedores.
Somente em abril, os provedores regionais representavam 12% dos 27 milhões de acessos brasileiros. Karla Cavalcanti, Gerente de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV) da Anatel, lembrou durante o ISP next summit que, das 12 mil empresas que atuam no segmento, apenas 8.243 delas são outorgadas. Esse número reduz ainda mais (2.740) se levarmos em consideração apenas os ISPs brasileiros que enviam informações de acesso para o Sistema de Coleta de Informações (Sici). Karla ainda explicou que a Anatel quer conhecer os provedores regionais para direcionar as políticas públicas para atender melhor essas empresas. “É importante se posicionar junto a Anatel para que a agência entenda melhor o mercado e aplique políticas justas”, afirmou.
Participar da pesquisa Conecta Brasil é o primeiro passo para participar de forma ativa no direcionamento das políticas públicas para os provedores regionais. Quer saber o que é necessário para se legalizar? Continue a leitura do artigo!
Como se tornar um dos provedores regionais legalizado?
A 828ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel alterou em junho de 2017 os regulamentos referentes ao SCM. Desde essa data, existem duas formas de se tornar um prestador de SCM:
Dispensados de Autorização
Os provedores regionais que contarem com menos de 5 mil usuários e que disponibilizam o acesso à internet via cabo (meios confinados) ou com equipamentos de radiocomunicação com radiação restrita estão dispensados da licença SCM. No entanto, o responsável pela empresa deve entrar em contato com a Anatel e se comprometer em atualizar as informações sobre os novos clientes anualmente.
A comunicação prévia será avaliada até 60 dias depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Na publicação constará quais são os dados necessários para atualização cadastral.
Autorizados com Licença SCM
Os provedores regionais que necessitam de licença SCM devem ter mais de 5 mil acessos e usar radiofrequências licenciadas, ou seja, todas aquelas que não são de radiação restrita.
Para solicitar a licença é necessário realizar um cadastro no sistema SEI, acessar o Sistema Mosaico e ir na aba “regulado”. Entre as exigências para o cadastro estão:
- Ato constitutivo
- Prova de inscrição estadual;
- CNPJ;
- Projeto técnico, entre outros.
Depois de preenchido o formulário no Sistema Mosaico, basta incluir os anexos e aceitar os termos e condições. O tempo médio para a expedição da outorga é de quase 23 dias.
Qual a diferença entre entre SCM e SVA?
Uma questão que ainda causa muita dúvida nos provedores regionais é a diferença entre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço de Valor Agregado (SVA). Ora, já é sabido que SCM são as práticas que possibilitam a transmissão, emissão e recepção de informações e que são regidos pela Lei Geral das Telecomunicações, como as emissoras de rádio, televisão e provedores de internet. Já o SVA são as atividades que dão suporte ou que auxiliam a oferta desses serviços de comunicação.
Os provedores de internet, por exemplo, não apenas oferecem o sinal, mas também serviços como contas de e-mail e armazenamento de arquivos na nuvem, entre outros. Ou seja, o SVA nada mais é do que um apoio para o SCM e, portanto, não se trata de um serviço de comunicação e multimídia. Dessa forma, o SVA não é regido pela legislação e fiscalização da Anatel.
Neste caso, deverão incidir no valor correspondente do crédito comprado impostos de acordo com a classificação tributária do serviço prestado. Geralmente o imposto mais aplicado a um SVA é o ISS (Imposto sobre Serviços).
Agora que você já conhece as novas regras da Anatel para provedores regionais, acesse nosso material educativo: Como se tornar um provedor de sucesso.