Um resumo do Marco Civil da Internet – o que ele defende

Texto do Marco Civil da Internet brasileira altera o modo de utilização da web no país. Provedores devem ficar atentos e acompanhar as mudanças propostas

Em 23 de junho, entrou em vigor após dois meses da sanção da Presidência da República o Marco Civil da Internet brasileira. O texto, que foi discutido por três anos no País, dá conta de alguns aspectos polêmicos – à exemplo da privacidade, na qual diz que dados pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos caso o usuário autorize tal ação comercial. Um dos pontos mais sensíveis é a garantia da mesma qualidade e velocidade do tráfego, independentemente do tipo de navegação contratada pelo usuário. Para esclarecer nossos leitores sobre o impacto dessa nova legislação, produzimos esse post com os principais mudanças que podem alterar a maneira que o usuário utiliza a internet.

Meu provedor pode continuar vendendo planos de internet com velocidades distintas? Sim, as empresas que ofertam acessos à web podem continuar vendendo planos de internet com variados níveis de velocidade – 1 Mbps, 5 Mbps ou 50 Mbps, por exemplo. Nesse cenário, a oferta de triple play, por exemplo, é mantida – afinal, a tecnologia exige certa largura de banda. O que muda com o Marco Civil da Internet é que os provedores não poderão mais restringir o acesso a alguns tipos de aplicativos e serviços, além de estar proibida a venda de pacotes segmentados por conteúdo – apenas para redes sociais, por exemplo.

Como o princípio da neutralidade altera o modus operandi da navegação dos usuários? A regra diz que a rede de internet deve ser igualitária: sem alterações quanto à natureza de utilização. Assim, ao contratar um plano de banda larga, o consumidor paga apenas pela velocidade escolhida e não pelo tipo de página web que irá acessar. A partir dessa determinação do Marco Civil da Internet brasileira, o cliente pode acessar o conteúdo ​que quiser com a mesma velocidade – realidade que obriga a quebra de acordo entre provedores e sites, que, por vezes, combinam de carregar certo endereço de maneira mais rápida. ​

De acordo com a neutralidade o provedor não poderá degradar de nenhuma forma algum tipo de tráfego, isso se aplica principalmente aos operadores que degradavam aplicações de telefonia (ligações pelo computador) em detrimento do uso do serviço de telefonia Fixa ou móvel tradicional pelo assinante. Da mesma forma um operador triple play não poderá minimizar o acesso aos aplicativos OTT em função de aumentar as assinaturas de TV paga.​

Há garantia real de privacidade? O texto reforça o sigilo e a inviolabilidade das comunicações de cada usuário, que podem ser quebrados apenas mediante a Justiça. Essa exigência incentiva empresas de TI no desenvolvimento de soluções que garantam, por exemplo, a leitura de e-mails só por remetentes e destinatários. Portanto, ainda há a necessidade de assimilação e cumprimento por parte de provedores. Caso consumidores sintam-se lesados, Procons, Ministério Público e Justiça são órgãos recomendados para a busca de direitos. Há ainda um dever dos provedores de serviço da guarda das informações, necessidade de manter registros de conexões por no mínimo 1 ano.​

E como fica a liberdade de expressão? Nesse ponto, estudiosos divergem. A maioria acredita que o Marco Civil da Internet mantém a prerrogativa da Constituição. Para isso, o argumento é o de conteúdos publicados por usuários só serão retirados depois de uma ordem judicial. Além disso, há a possibilidade de fim da chamada ‘censura privada’: um aspecto positivo dos provedores é que não poderão ser responsabilizados por qualquer dano decorrente de conteúdo gerado por terceiros. Exceto se uma determinação Judicial não for cumprida nos prazos da lei.

Qual é a sua opinião sobre o assunto? Acha que a nova legislação pode alterar o seu provedor? Compartilhe conosco o seu relato.