Multas da LGPD: o que acontece em caso de descumprimento das normas?

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que possui penalidades previstas para agosto de 2021, muitos processos devem ser revistos e alterados nas empresas para evitar as multas da LGPD. Os provedores regionais precisam adequar seus processos o quanto antes, buscando garantir os direitos dos titulares, bem como a sua liberdade e privacidade.

Aqui no Blog da Cianet produzimos uma série de artigos sobre a LGPD, explicando os conceitos principais e como a lei irá funcionar na prática no dia a dia do provedor. Você pode conferir os materiais nos links a seguir:


Neste novo conteúdo, vamos explorar um pouco mais sobre as sanções administrativas da LGPD e como elas podem influenciar nas atividades dos provedores

Como funcionam as multas e sanções da LGPD

A LGPD traz, em seu Artigo 52, as sanções administrativas aplicáveis àqueles que descumprirem as suas disposições. De advertências e multas simples, até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, as sanções previstas objetivam coibir más práticas e ações contrárias à lei tomadas por agentes de tratamento de dados.

Além do caráter de advertência, as sanções também assumem um papel educativo, podendo ser utilizadas como uma ferramenta para conscientizar os agentes de tratamento sobre a importância da legislação — infelizmente, muitas vezes apenas aquilo que pesa no bolso é levado a sério.

Ao todo, a lei traz nove possíveis modalidades de sanções que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aos que descumprirem a LGPD. Apesar do vasto leque de opções, apresentamos a seguir algumas das sanções que podem ser mais incômodas para os provedores. Confira!


Multas e sanções da LGPD que podem afetar os provedores regionais

1. Multa simples e multa diária

 

A lei possibilita a aplicação de multas simples e diária aos agentes de tratamento de dados que descumprirem as suas disposições, tendo como valor até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões por infração, o que pode ser extremamente prejudicial para empresas que não possuem um caixa estável para arcar com esse tipo de despesa.

Para entender a dimensão dessa multa para os provedores, vamos imaginar um exemplo prático:

Suponhamos que um provedor regional com 5 mil assinantes, com planos a partir de R$80,00, tenha um faturamento anual de R$400 mil em 2020. Se esse provedor desrespeitar de alguma forma as normas previstas pela LGPD a partir de 2021, ele poderá ser multado em até R$ 8 mil (um prejuízo financeiro equivalente ao pagamento mensal de 100 clientes!).

Ou seja, por mais que o limite da multa prevista pela LGPD seja de 2% do faturamento do ano anterior, para os provedores regionais essa porcentagem representa muito trabalho e um custo que pode desestabilizar totalmente as finanças da empresa.

 

2. Tornar pública a infração cometida pelo provedor

 

Além das multas, após a apuração e confirmação da infração, a ANPD poderá solicitar a divulgação do ocorrido. Assim o titular dos dados ficará ciente sobre o vazamento ou uso indevido dos seus dados pessoais.

Para os provedores essa sanção pode quebrar a confiança e a credibilidade da empresa no mercado, levando ao cancelamento de planos e outros problemas, uma vez que a privacidade é uma questão cada vez mais valorizada.

 

3. Proibição parcial ou total das atividades do provedor 

 

Por último, mas não menos importante, a ANPD pode proibir, parcial ou totalmente, as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais pela pessoa jurídica que infringir a lei. 

No caso dos provedores, a proibição do tratamento de dados pode ser fatal, tendo em vista que a maioria das atividades dessas empresas envolvem dados pessoais de seus clientes e potenciais clientes.

Pense, por exemplo, no impacto negativo da impossibilidade de ligar ou enviar SMS/e-mails para potenciais clientes, ou, ainda, atender a sua base de clientes em solicitações de suporte — sem falar dos números de IP das máquinas que permitem a conexão de internet dos clientes. 

Nesse sentido, os provedores de internet precisam se adequar o quanto antes à LGPD. A lei passa a valer em maio de 2021, com sanções e multas previstas para agosto de 2021. Cabe lembrar que não há qualquer distinção entre o porte ou o ramo de atuação das empresas — a LGPD será obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito público e privado do país.

 

 

Provedores em expansão

Provedores de internet estão na mira da LGPD

Por lidarem com dados pessoais diariamente, os provedores regionais estão ainda mais expostos a vazamentos e, consequentemente, ao sistema de sancionamento previsto em lei.

Como exemplo direto dessa situação, temos o caso da empresa alemã “1&1 Telecommunications”, que foi multada em 9,5 milhões de euros pelo sistema de sancionamento da lei de proteção de dados europeia (General Data Protection Regulation ou GDPR). A empresa, que é um dos maiores provedores de serviços móveis e DSL da Alemanha, foi multada pela comissão alemã de proteção de dados por não possuir “medidas técnicas e organizacionais suficientes” para proteger os dados de seus clientes.

Outro caso foi o do provedor de serviços de internet alemão “Rapidata GmbH”, que foi multado em 10 mil euros por não ter nomeado um “Data Protection Officer” (DPO) — uma figura prevista pela GDPR e semelhante ao “Encarregado” na legislação brasileira.

A partir desses exemplos, é possível observar que as leis de proteção de dados recaem sobre todos, pequenas ou grandes empresas, e que a preocupação com a privacidade e a proteção de dados se torna, cada vez mais, um valor a ser cultuado em todos os segmentos da sociedade.

Assim, com a entrada em vigor da LGPD e a prorrogação das multas e penalidades para agosto de 2021, é essencial que os provedores acelerem a adequação dos processos e normas previstas na lei.  Dessa forma, o provedor irá oferecer cada vez mais segurança para os seus clientes e colaboradores, aperfeiçoando a qualidade dos serviços e evitando multas da LGPD.

Continue a acompanhar o Blog da Cianet e saiba mais sobre a LGPD e como ela irá transformar o dia a dia do seu provedor! Confira também o material especial que preparamos:

Guia completo da LGPD para provedores regionais


Artigo produzido por Igor Rizzatti Burigo Mendes da Bornhausen & Zimmer Advogados, escritório parceiro do Cianet Labs.