A importância dos provedores declararem as informações para a Anatel

Para estar em dia com a licença SCM da Anatel e trabalhar com regularidade, todo provedor de internet precisam incorporar à sua rotina administrativa o envio de um conjunto de informações ao governo bem como a declaração de alguns tributos. O SICI (Sistema de Coleta de Informações) e o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) são alguns desses exemplos. A não entrega dessas obrigações implica em penalidades que vão da advertência à cassação da outorga.

Os dados coletados servem principalmente para fazer o mapeamento do mercado de banda larga, servindo como um documento de consulta para órgãos públicos, usuários e até mesmo para os provedores que desejam expandir a operação. Eles também são importantes para definir o percentual de imposto a ser pago, sendo que esses recursos são destinados a fundos que incentivam a inovação e o desenvolvimento do setor de telecomunicações no país.    

SICI: o que os provedores de internet precisam saber para estar com a licença Anatel regularizada

Os provedores de internet, mesmo os de pequeno porte, precisam enviar mensalmente à Anatel os dados do SICI. A entrega ocorre sempre entre o dia 1 e o dia 15 e deve conter as informações do mês anterior. Entre os indicadores mais relevantes está a quantidade de acessos em serviço. A partir dele, é possível ter um diagnóstico sobre os municípios atendidos com banda larga fixa, a densidade da população conectada e as empresas presentes na região. 

Essas informações são importantes para a construção de políticas que visem a ampliação do acesso à banda larga fixa e móvel no país. Elas permitem saber, por exemplo, onde estão as maiores lacunas de transporte e distribuição, fazendo com que os esforços sejam concentrados onde é realmente necessário. No caso dos provedores, é uma fonte de dados valiosa nos momentos de expansão de rede, onde podem ser pesquisados detalhes do mercado e da concorrência em determinada região.

Para o envio dos dados é necessário que uma pessoa física esteja cadastrada nos Sistemas Interativos da Anatel e vinculada à prestadora no SICI. Um ponto importante é que em junho de 2019, a Anatel revogou a maioria dos indicadores. Até que o sistema esteja totalmente adaptado, os provedores de internet deverão preencher normalmente os dados dos módulos vigentes e informar o número zero nos que foram revogados. Quem não apresentar as informações obrigatórias estará sujeito a advertências, multas, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade.

O que é o Fust e quem precisa contribuir

Assim como as informações do SICI, a declaração do Fust precisa ser feita mensalmente e é obrigatória para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que obtenham receitas sobre os serviços prestados. A base de cálculo da contribuição é o valor da receita operacional bruta de cada mês deduzidas as parcelas incidentes sobre a mesma base do ICMS, PIS e Cofins.

A prestação de contas deve ser realizada por meio do Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST. Após finalizada esta etapa, o próprio sistema emitirá um boleto com o valor a ser pago. A empresa deve indicar um ou, de preferência, mais funcionários para acessar o Sistema Boleto em nome da organização. Caso a pessoa autorizada possua cadastro em outros módulos interativos da Anatel, a senha será a mesma, não precisando fazer um novo cadastro.

Periodicamente, a Anatel realiza a fiscalização das entidades que contribuem para o Fundo. Ela pode ser tanto in loco, com a ida de fiscais às empresas, ou por meio da solicitação dos registros contábeis e outros documentos. É muito importante destacar que mesmo os provedores que não tenham registrado ganhos precisam efetuar a Declaração de Não Obrigação no SFUST. As empresas optantes do Simples, ainda que isentas do pagamento do tributo, também são obrigadas a declarar suas informações.

Lembrando que os provedores de internet que não realizarem a prestação de contas ou informarem um valor inferior ao devido terão que pagar a chamada multa de ofício. Além de arcar com a diferença apurada e corrigida, serão penalizados com uma multa de 75% sobre a dedução indevida.

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Passo a passo para obter a Licença SCM Anatel