Gestão tributária para provedores: o que você precisa saber sobre o ICMS ST

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto – quais são as principais dúvidas que o seu provedor tem em relação à gestão tributária? Um questionamento bastante comum é na hora de comprar materiais necessários para disponibilizar o serviço de internet para os usuários. Quando os cabos, conectores, módulos e ferramentas são adquiridos em outro estado, por exemplo, a empresa está sujeita a substituição tributária no casos em que houver revenda do produto.

Esse regime que exige concentração do profissional responsável pela gestão tributária do provedor. O ICMS-ST, como é conhecido, foi criado para combater a sonegação fiscal e acabar com a informalidade de muitas empresas. O seu cálculo também envolve, além dos impostos, o MVA (Margem do Valor Agregado), que nada mais é do que o lucro estimado pela União para a indústria, o distribuir e também para a empresa que passará o produto para o consumidor final.

Ficou confuso? Continue a leitura do artigo e veja como manter a gestão dos provedores em compliance.

Gestão tributária: tire suas dúvidas sobre o ICMS-ST

Na substituição tributária do ICMS ocorre a transferência do sujeito passivo pelo pagamento do imposto. Isso significa que o Estado cobra a contribuição logo que o produto sai da indústria e elege um terceiro pagante para quitar a obrigação tributária. Como o próprio nome já diz, há uma substituição do responsável pelo pagamento, de forma que a cobrança é feita antecipadamente e não no momento da venda (fato gerador do imposto). O objetivo é simplificar o processo de fiscalização dos plurifásicos, ou seja, dos tributos que caem várias vezes em um mercado, desde sua saída da fábrica até chegar na casa do consumidor. Além disso, cobrar antecipado é uma forma de garantir que o Estado recolha o valor mesmo que a venda não se concretize.

Vamos pensar na cadeia de circulação de uma mercadoria. A indústria é o substituto, é dela que é cobrado o ICMS próprio e o ICMS ST, já o atacadista, o varejista e o consumidor final não pagam o ICMS na hora da compra porque o valor foi cobrado antecipadamente, na hora em que a mercadoria saiu da indústria.

Como calcular o ICMS-ST?

O primeiro passo é descobrir qual o valor do ICMS próprio, ou seja, a contribuição que será recolhida pelo emissor da Nota Fiscal. O cálculo desse tributo é dado pela fórmula abaixo:

F1

A próxima etapa é calcular a Base do ICMS ST. Use a fórmula abaixo:

F2

Para finalmente chegar ao valor do ICMS ST:

F3

Todos esses cálculos podem deixar os responsáveis pela gestão tributária muito preocupados, mas a grande verdade é que essas fórmulas podem ser facilmente automatizadas em planilhas de Excel ou aplicativos de gestão financeira. Mais importante do que se preocupar com as expressões numéricas é adotar boas práticas para não errar na contribuição dessa obrigação fiscal.

Confira abaixo algumas dicas para não cometer deslizes na gestão tributária do provedor e acabar perdendo dinheiro:

  • O ICMS ST deve ser levado em consideração na hora de precificar seus produtos
  • O ICMS ST não é aplicado em todos os produtos e serviços. É preciso conhecer muito bem o seu mix e analisar o que se enquadra ou não.
  • As regras não as as mesmas para todos os estados. Vai comprar de um estado diferente? Verifique as alíquotas antes de precificar seus produtos e serviços.
  • Conhecer a dinâmica do ICMS ST pode gerar muitos benefícios para a empresa. Se o profissional responsável pela gestão tributária conhecê-la bem é possível, por exemplo, abater na saída o valor pago na aquisição de produtos.

O que devo saber para não errar no cálculo da substituição tributária?

  • Estado de origem e destino
  • NCM do produto
  • Tipos de estabelecimento (atacado, indústria ou varejo)
  • Tipo de regime tributário (simples, real ou presumido)
  • Destino da mercadoria
  • Valores do produtos, frete, IPI e descontos
  • Margem de valor agregado

O seu provedor tem dificuldades para manter a gestão tributária saudável? Tem alguma dúvida sobre o ICMS ST? Divida conosco nos comentários!