Obrigações fiscais: o que o seu provedor precisa saber sobre o Simples Nacional

O Brasil é a nação com a maior carga tributária da América Latina. O montante chega a 33,4% do Produto Interno Bruto do país, superior em 10 pontos percentuais à média registrada no continente. O dado é da organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e apontou ainda que as obrigações fiscais são desproporcionais, pois ao mesmo tempo em que o Brasil tem uma porcentagem baixa sobre a renda e o lucro, lidera o ranking dos que mais cobram sobre a seguridade social.

Diante desse contexto, é essencial que os provedores de internet não apenas conheçam as obrigações fiscais da sua área de atuação, mas também observem o impacto dessas taxas na precificação dos produtos. Isso evita, por exemplo,  que a empresa esteja em compliance, mas não gere lucro. Outras boas práticas que merecem destaque são não atrasar o pagamento dos impostos e incluir as previsões de pagamento no planejamento financeiro.

Você não tem tanta certeza assim das responsabilidades fiscais dos provedores de internet? Continue a leitura do artigo que vamos explicar como funciona o Simples Nacional.

Obrigações fiscais para provedores de internet

Simples Nacional

Como o nome mesmo já indica é um regime de tributos que tem como objetivo tornar a gestão tributária das pequenas empresas mais simples. O Simples Nacional é previsto pela Lei  complementar nº 123 e as vantagens desse regime compartilhado de arrecadação, fiscalização de tributos e cobranças são concedidos à Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (ERP), com faturamento anual de até 3,6 milhões de reais. Além disso, não devem conter débitos pendentes na Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A escolha por esse tipo de regime é facultativa e, uma vez, que a gestão de provedores de internet optam por ele, precisa contribuir mensalmente por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS). Uma das vantagens do Simples Nacional é que oito obrigações fiscais são recolhidas em apenas uma única guia, o DAS.

Entre as obrigações fiscais que estão incluídas neste documento podemos citar: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Vantagens do Simples Nacional

Além do pagamento unificado de tributos, outros benefícios que merecem ser destacados são: o cálculo do Simples Nacional é automático, a tributação é progressiva, concede regularidade fiscal ao provedor e também é utilizado como critério de desempate em processos de licitação, o que confere mais competitividade aos negócios.

O cálculo do Simples Nacional é intuitivo, o responsável pelas finanças do provedor, identifica a faixa de renda bruta para o anexo que está associado a sua atividade com isso identificar qual será a alíquota incidente. As tabelas com as alíquotas e partilhas do Simples Nacional estão disponíveis no final da Lcp 123. Os prestadores de serviço, por exemplo, vinculados às tabelas de 3 a 6.

Já a tributação progressiva depende da área de atuação e da empresa. Essa vantagem é importante principalmente para os empreendedores que estão em início de carreira, pois assim as empresas pequenas, têm mais chances de pagar um valor mais adequado ao seu orçamento.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Como já falamos no início do texto, para aderir ao Simples Nacional a empresa não pode estar inadimplente com a União ou com o INSS, além de ter rendimento anual de até 3,6 milhões de reais. No entanto, existem outros fatores que podem impedir que o provedor tenha direito aos benefícios, entre eles, podemos citar:

  • Tenha pessoa jurídica como sócio;
  • Participe de outras sociedades;
  • Que tenha filiais ou representantes com sede no exterior;
  • A empresa não pode ser uma cooperativa;
  • O sócio não pode ter outra empresa que optou pelo Simples Nacional e
  • A empresa não pode ter passado por uma cisão ou outra forma de divisão da pessoa jurídica nos últimos cinco calendários tributários.

Além disso, algumas empresas, por mais que cumpram as regras acima, não podem aderir ao Simples Nacional devido à sua área de atuação, são elas: organizações que se beneficiam de prestações de serviços de assessoria crediária, gestão de contas a pagar e a receber, gerenciamento de crédito, compras de direito de créditos e vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço.

Em resumo, é necessário conhecer a legislação para que a empresa esteja em compliance, investir em planejamento estratégico e financeiro para que o provedor cresça com as obrigações fiscais em dia. O seu provedor está com dificuldades de manter um fluxo de caixa saudável ou fazer uma gestão financeira correta? Baixe a planilha que a Cianet publicou para facilitar a gestão do seu provedor. Nela, é possível organizar as informações financeiras e de relacionamento em um único lugar.

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